06/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:
– SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA ÁREA DE PEDAGOGIA – ENSINO ESPECIAL;
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 23 de abril de 2021.
O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 7 de Setembro nº 477, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços pelo período até 23 de julho de 2021, podendo ser prorrogado até 21/12/2021, junto a Secretaria Municipal de Educação, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores Públicos do Município de Vargeão/SC.
1.1 – Em razão da natureza contratual imediata e da necessidade temporária excepcional de interesse público, não serão aceitas inscrições de candidatos que constituem o grupo de risco de contaminação ao COVID-19 ((idade igual ou superior a 60 anos ou prestes a completar 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas (doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão), doenças respiratórias crônicas (doença pulmonar obstrutiva, asma), doenças imunodepressoras e pacientes que utilizam medicação imunodepressora; doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral – AVC), obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40).
2 – DAS INSCRIÇÕES: Os interessados poderão inscrever-se para o chamamento público a partir da publicação do presente termo no site (vargeao.sc.gov.br) e no Mural do Município na Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, até a data de 23 de abril de 2021.
2.1 – Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 3.1 deste Termo.
3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Educação, das 08 as 11:30 horas e das 13 as 17 horas, Município de Vargeão/SC, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, até a data de 23 de abril de 2021.
3.1 – No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo I) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL).
d) Comprovante de tempo de serviço como professor PEDAGOGO – ENSINO ESPECIAL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
e) Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de ENSINO ESPECIAL.
f) Autodeclaração – Grupo de Risco COVID-19 (Anexo II).
4 – DAS VAGAS: Para prestar serviços nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação será realizado o Chamamento de:
– Cadastro de Reserva para Segundo Professor de Turma –LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, para suprir eventuais necessidades;
5 – DO VALOR E CARGA HORÁRIA: O salário base pago pela prestação dos serviços será de R$ 1.607,66 (um mil seiscentos e sete reais e sessenta e seis centavos), com carga horária de 20 horas semanais. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente.
6 – DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 21/12/2021.
7 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: O período de contratação por tempo determinado será até 23/07/2021, ou até que cesse a necessidade dos serviços junto a Secretaria Municipal de Educação, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal, podendo ser prorrogado dentro da vigência do presente chamamento público, se houver necessidade.
8 – DAS ATRIBUIÇÕES:
8.1 – Compete ao Segundo Professor de Turma:
a) nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: I – co-reger a classe com o professor titular; II – contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e III – acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. b) no ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. c) Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: I – planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; II – tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; III – propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; IV – participar do conselho de classe; V – participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; VII – sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; VIII – cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e IX – participar de capacitações na área de educação. d) participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; e) zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; f) cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; g) estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; h) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; i) executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. j) executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. k) participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. l) observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. m). Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
I – Diploma de Ensino Superior – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Professor PEDAGOGO, NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
10 – DA CONTRATAÇÃO: O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição e por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão www.vargeao.sc.gov.br.
10.1 – É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 – O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
10.3 – Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF
b) Cópia da Carteira de Trabalho e nº do PIS
c) Cópia do Título de Eleitor
d) Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral)
e) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento
f) Cópia da Carteira de Reservista (sexo masculino)
g) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Licenciatura em Pedagogia com especialização em educação especial)
h) 1 fotos 3X4 recente
i) Cópia de Comprovante de Residência
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato;
k) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e rendas.
l) Declaração de não acúmulo de cargos.
m) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício de função pública.
n) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
10.4 – Os candidatos convocados, após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do presente Chamamento Público.
10.5 – O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer duvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h30min até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-3434-0148.
Vargeão, 16 de abril de 2021.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______.
______________________________ André Luiz Panizzi OAB-SC 23051 |
ANEXO I
MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 06/2021
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA.
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
_________________________________________________________________________________
CPF:_______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________
Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________ ÓRGÃO EXP.___________ UF: ______
ENDEREÇO: RUA: _________________________________________________________________
BAIRRO: __________________________ CIDADE:____________________________ UF: _______
TELEFONES PARA CONTATO: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido na Prefeitura Municipal de Vargeão SC, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado(a) do chamamento público.
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
( ) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL).
( ) Comprovante de tempo de serviço como professor PEDAGOGO – ENSINO ESPECIAL (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
( ) Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de ENSINO ESPECIAL.
( ) Autodeclaração – Grupo de Risco COVID-19 (Anexo II).
Vargeão, ______de ___________ de 2021.
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 06/2021
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
AUTODECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19
Eu, ________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________ declaro que não me enquadro nos grupos de risco para COVID-19 abaixo relacionados:
- Idade igual ou superior a 60 anos ou prestes a completar 60 anos;
- Gestante;
- Portador de doenças crônicas (doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão);
- Portador de doenças respiratórias crônicas (doença pulmonar obstrutiva, asma);
- Portador de doenças imunodepressoras e pacientes que utilizam medicação imunodepressora;
- Portador de doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral – AVC);
- Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40.
Vargeão, ___ de ____________ de 2021.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 06/2021
Data Concurso: 23/04/2021
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
23/04/2021 | Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 23 de abril de 2021. - SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGI |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
16/04/2021 | CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: - SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA ÁREA DE PEDAGOGIA - ENSINO ESPECIAL; |
16/04/2021 - Chamamento Público 06-2021 - Segundo Professor[3674] | ||
27/04/2021 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | Conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão Avaliadora especialmente nomeada pela Portaria nº 115/2021, quanto às inscrições para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Segundo Professor de Turma referente ao Chamamento Público nº 06/2021, RATIFICO E HOMOLOGO o resultado final, em conformidade com o Edital publicado. |
27/04/2021 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 06-2021[3992] |
Histórico