LEI Nº 1.838/2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Vargeão, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada à recomposição do poder aquisitivo da remuneração.
Art. 2º A revisão fundamentada no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 096/2022, compreende a perda inflacionária acumulada medida pelo INPC/IBGE, relativo ao período janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual exato resultante da variação referida no caput será divulgado por um ato da Mesa Diretora, após a publicação oficial do índice anual pelo IBGE.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, 09 de dezembro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 09/12/2025
EMENTA
- LEI 1.838-2025 – LEI DO LEGISLATIVO – REVISÃO GERAL ANUAL REMUNERAÇÃO


