DECRETO Nº 183/2025 Vargeão, 28 de novembro de 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
| ORGÃO | 05.001 | SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
| UNIDADE | 05.001 | DEPTO. M. DE ESTRADAS E RODAGENS | ||
| RECURSO | 2.500.0000.0100 | SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | ||
| PROJETO | 2601.26.782.2.045 | MANUTENÇÃO DO DMER | ||
| DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 50.000,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 50.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 – Recursos não vinculados de impostos no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 28 de outubro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/11/2025
EMENTA
- DECRETO 183-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos –
Integra da norma


