LEI Nº 1.837/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar.

Art. 2º Os recursos gerados no cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária deste Município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.

Art. 3º Ficam revogadas a Lei nº 1461, de 28 de março de 2011 e a Lei nº 1560, de 25 de agosto de 2014.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.         

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 25 de novembro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025

EMENTA

  • LEI 1.837-2025 – CONVENIO BOMBEIROS