DECRETO Nº 142/2025                              Vargeão, 03 de outubro de 2025.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO12.001SECRETARIA M. DA CULTURA E TURISMO
UNIDADE12.001DEPARTAMENTO DE CULTURA
RECURSO1.748.0000.0000OUTRAS VINC. DE TRANSF. DO ESTADO
PROJETO1301.13.392.2.043MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas50.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS50.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso 1.748.0000.0000 OUTRAS VINC. DE TRANSF. DO ESTADO no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 03 de outubro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/10/2025

EMENTA

  • DECRETO 142-2025 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. da Cultura e Turismo- Premio Elisabete Anderle