DECRETO Nº 214/2024

Vargeão, 25 de novembro de 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 66.398,60 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Noventa e Oito Reais Sessenta Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.001SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.001DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO2.500.0000.0100SUPERAVIT REC. NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO15.451.1501.1.008PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS, E PASSEIOS 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas66.398,60
  TOTAL DOS CRÉDITOS66.398,60

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 Recursos não vinculados de impostos no valor R$ 66.398,60 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Noventa e Oito Reais Sessenta Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024

EMENTA

  • DECRETO 214-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos – Pavimentação