DECRETO Nº 087/2024
Vargeão,SC, 02 de julho de 2024.
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Vargeão até o dia 01/04/2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da nova LEI de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Vargeão;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação a servidora Nilvani Antunes da Cruz, matricula nº 51073, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame;
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 001/2023 a secretaria responsável pela demanda.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a secretaria responsável pela solicitação.
§1º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I – Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II – Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV – Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. – Fica designado como responsável pela realização do termo de referência, Dispensa de Licitação Eletrônica, Dispensa de Licitação Física, e Inexigibilidade, o servidor Ivan Carlos Marostica, matricula 51118.
Art. 5.º – Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros:
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III – Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 2021.
Art. 6°. Fica revogado o Decreto 013/2023.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de julho de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Cristiano Roberto Pierog
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/07/2024
EMENTA
- DECRETO 087-2024 – Segregações de Funções