DECRETO Nº 069/2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.776,91 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Seis Reais Noventa e Um Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO2.571.000.1362SUPERAVIT TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS ESTADO/EDUCAÇÃO
PROJETO12.365.1201.1.004AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL – CRECHE 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas44.776,91
  TOTAL DOS CRÉDITOS44.776,91

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior referente a rendimentos na fonte 1.01.62.0162.00 Transf. de convênios – estado/educação no valor R$ 44.776,91 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Seis Reais Noventa e Um Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de junho de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/06/2024

EMENTA

  • DECRETO 069-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Rendimentos conta 13.485-6