LEI 1.794/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL, PARA ABERTURA DE PROLONGAMEMTO DA RUA JOÃO BASSO, CONFORME ESPECÍFICA. 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 90, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Vargeão/SC fica autorizado a receber em doação parte do imóvel descrito no anexo I desta Lei, para abertura de prolongamento da Rua João Basso. 

§ 1° A doação de parte da Área do imóvel denominado: Parte do lote 27, do Bloco 13º da Fazenda Ressaca, que constituirá uma Rua Municipal, de domínio do Município de Vargeão, com área superficial 40,60m² (quarenta vírgula seis metros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo do anexo I.

§ 2° A doação será realizada de parte do imóvel registrado sob a matrícula, 12.496, Livro Nº 2 fls: 01, O.R.I. Ponte Serrada/SC, com área de 3.697,23m².

§ 3° A doação será realizada pelos proprietários ao Município de forma gratuita. 

Art. 2° Os bens doados ao Município terão a sua destinação especifica para abertura de Rua, visando a ampliação do sistema viário do Município.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de março de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/03/2024

EMENTA

  • Lei 1.794-2024 – Recebimento de doação de Rua_João Basso