LEI 1.793/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBERDOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEIS, PARA ABERTURA DE PROLONGAMEMTO DA RUA JOÃO SPONCHIADO, CONFORME ESPECÍFICA.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 90, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Vargeão/SC fica autorizado a receber em doação parte dos imóveis descrito no anexo I desta Lei, para abertura de prolongamento da Rua João Sponchiado.
§ 1° A doação de parte da Área dos imóveis denominados: Doação de parte da Área dos imóveis denominados: Parte do Lote 16 do 13° bloco da fazenda, Área 1B, parte do lote rural nº 16, e parte do lote n°14 do 13° bloco do Bloco 13º da Fazenda Ressaca, lote nº 14, do 13° bloco do bloco da Fazenda Ressaca, que constituirá uma Rua Municipal, domínio do Município de Vargeão, com área superficial 4095,15 m² (quatro mil e noventa e cinco vírgula quinze metros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo do anexo I.
§ 2° A doação será realizada de parte dos imóveis registrados sob as matrículas:
I – Matrícula 12.918, Livro Nº 2 fls: 01, O.R.I. Ponte Serrada/SC, com área de 3.635,56m³;
II – Matrícula 8.489, Livro 2 -FF, Fls 89, O.R.I. Ponte Serrada/SC, com área de 97,80m³;
III – Matrícula 7.233, Livro 2 -BB, Fls 33, O.R.I. Ponte Serrada/SC, com área de 361,78m³;
§ 3° A doação será realizada pelos proprietários ao Município de forma gratuita.
Art. 2° Os bens doados ao Município terão a sua destinação especifica para abertura de Rua, visando a ampliação do sistema viário do Município
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de fevereiro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/02/2024
EMENTA
- Lei 1.793-2024 – Recebimento de doação de Rua Luiz Henrique Sponchiado


