DECRETO N.º 012/2024

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º – Determino a transferência das atividades inerentes a Função de Tesoureiro, que a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, todos os poderes a mim conferidos por Lei, passam a ser administrados e geridos pela Servidora Público Municipal ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo Sra. Daniella Meotti, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, e no RG n° 4.035.039.

Art. 2° – Durante o período mencionado no Art. 1º os responsáveis pela movimentação bancária do Município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Daniella Meotti, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, responsável pela tesouraria.

Art. 3° – Os responsáveis pela movimentação bancária do Município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0002-45 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Daniella Meotti, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, responsável pela tesouraria.

Art. 4º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão – SC, com CNPJ nº 10.465.435/0001-65, são: Ordenador de despesa o Secretário Municipal de Saúde Sr. Alan Felippe, inscrito no CPF nº 024.533.379-71 e Daniella Meotti, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, responsável pela tesouraria.

Art. 5º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão – SC, com CNPJ nº 13.436.983/0001-55, e do Fundo Municipal do Idoso, com CNPJ nº 24.835.128/0001-33 são: : Ordenadora de despesa a Secretária Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal do Idoso Sra. Patrícia Wilsen, inscrita no CPF nº 078.830.629-48 e Daniella Meotti, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, responsável pela tesouraria.

Art. 6º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargeão – SC, com CNPJ nº 24.835.104/0001-84, são: Ordenador de despesa a servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Assistente Social Sra. Maridalva Colpani, inscrita no CPF nº 950.496.909-78 e Daniella Meotti, inscrita no CPF sob o n° 050.856.809-95, responsável pela tesouraria.

Art. 7º – Estão autorizados os seguintes poderes para movimentação de todas as contas vinculadas ao CNPJ nº 83.009.928/0001-64, CNPJ nº 83.009.928/0002-45, CNPJ nº 10.465.435/0001-65, CNPJ nº 13.436.983/0001-55, CNPJ nº 24.835.128/0001-33 e CNPJ nº 24.835.104/0001-84, conjuntamente:

  • emitir cheques
  • abrir contas de depósito
  • encerrar contas de depósitos
  • autorizar cobrança
  • utilizar o crédito aberto na forma e condições
  • receber, passar recibo e dar quitação
  • solicitar saldos, extratos e comprovantes
  • requisitar talonários de cheque
  • autorizar débito em conta relativo a operações
  • retirar cheques devolvidos
  • endossar cheques
  • efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico
  • sustar/contraordenar cheques
  • cancelar cheques
  • baixar cheques
  • efetuar resgates/aplicações financeiras
  • cadastrar, alterar e desbloquear senhas
  • efetuar saques- conta corrente
  • efetuar saques poupança
  • efetuar pagamentos por meio eletrônico
  • encerrar contas de depósito
  • consultar contas/aplic. Programa repasse e recursos
  • efetuar movimentação financeira
  • consultar contas/aplic. Programa repasse
  • liberar arquivos de pgto no ger. financeiro/AASP
  • efetuar movimentação financeira no RPG
  • solicitar saldo/extratos de investimentos
  • solicitar saldos/extratos de operações de crédito
  • assinar instrumento de crédito e instrumento de convênio e de prestação de serviços
  • assinar contrato de abertura
  • emitir comprovantes
  • efetuar transferência/p/mesma titularidade-meio eletrônico

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor no dia 07 de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Vargeão, SC, 07 de fevereiro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/02/2024