DECRETO Nº 195/2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.761/2022 de 07/12/2022;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.484,68 (Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais Sessenta e Oito Centavos), no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO12.001SECRETARIA M. DA CULTURA E TURISMO
UNIDADE12.001DEPARTAMENTO DE CULTURA
RECURSO01.64SUPERAVIT TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS RENDIMENTOS
PROJETO13.392.1301.2043MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.APLICAÇÕES DIRETAS2.484,68
  TOTAL DOS CRÉDITOS2.484,68
    

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.64 Transf. De Convênios – Estado/Outros no valor R$ 2.484,68 (Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais Sessenta e Oito Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de Dezembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra.

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/12/2023

EMENTA

  • DECRETO 195-2023 – Suplementação SUPERAVIT Secretária M. de Cultura – Rendimentos – Auditório Cultura conta 13.883-5