DECRETO Nº 146/2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1761/2021 de 07/12/2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2023 da Fundo Municipal Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
| ORGÃO | 10.001 | FUNDO M. DE SAÚDE | ||
| UNIDADE | 10.001 | FUNDO M. DE SAÚDE | ||
| RECURSO | 01.76 | EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL DA UNIÃO – SAÚDE | ||
| PROJETO | 10.301.1001.2062 | MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
| DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 50.000,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 50.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso 01.76 Emenda parlamentar individual da união saúde no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 19 de Outubro de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/10/2023
EMENTA
- DECRETO 146-2023 – Suplementação EXCESSO de Arrecadação Fundo M. de Saúde- Conta 12.861-9 Emendas


