Decreto Executivo 120/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020

EMENTA

  • Suplementação Superavit – Bombeiros

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 120/2020,                                           Vargeão, 20 de Outubro de 2020.          

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

05.001

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE

05.002

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

RECURSO

03.00

Convênio de Trânsito – Militar

PROJETO

05.002.06.181.601.2016

MANUT. CONV. SECRET. DE SEGURANÇA PUBLICA

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

10.000,00

         

 

 

Art. 2º –  Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 recursos Ordinários – Bombeiros no valor R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 20 de Outubro de 2020.

 

 

VOLMIR FELIPE

       Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda