Decreto Executivo 077/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020
EMENTA
- INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE TURISMO
Integra da Norma
DECRETO Nº 077/2020.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE TURISMO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PARA O DECÊNIO 2020/2030 NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/ SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico;
CONSIDERANDO a LEI Nº 17.449/2018 DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº. 059/2013 que cria a Secretaria de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação do Trade no planejamento Turístico Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Turismo – FMT de VARGEÃO/ SC, e a necessidade da continuidade de mecanismos de Planejamento Turístico participativo que garantam a Gestão Democrática e assegurem o cumprimento das Políticas de Turismo existentes;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na coordenação da política municipal de Turismo, articulando com os diferentes atores do Turismo e ainda dos setores responsáveis pela formação e capacitação de gestores;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal de Turismo – FMT, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para o Turismo, de caráter permanente, com a finalidade de:
I – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Turismo, no seu âmbito de ação;
II – coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Turismo;
III – promover a articulação para elaboração e avaliação da Política de Turismo local.
Art. 2° O Fórum Municipal de Turismo tem as seguintes atribuições:
I – elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Turismo e os seus regimentos;
II – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e acompanhar a sua implementação;
III – convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Turismo, mobilizando o município;
IV – dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V – acompanhar indicadores turísticos municipais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de Turismo, tendo como referência as leis nacionais e estaduais em vigor;
VII – coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes ao Turismo por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII – acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de Turismo;
IX – realizar outras ações pertinentes.
Art. 3º O Fórum Municipal de Turismo será composto por representantes titulares e seus respectivos suplentes, de órgãos, instituições, entidades e Trade municipal, conforme segue:
I – 06 (seis) representantes da Esfera Governamental:
a) um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos;
d) um representante da Secretaria de Administração;
e) um representante da Epagri;
f) um representante da Câmara de Vereadores.
II – 06 (seis) representantes de Entidades e Empresas ligadas ao Turismo:
a) um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Vargeão – ACIVA;
b) um representante do Setor de hospedagem;
c) um representante de Bares e Restaurantes;
d) um representante do Setor de Artes e Artesanato;
e) dois representantes de clubes e associações.
Art. 3º Os representantes titulares e suplentes, de que trata o artigo 3º deste decreto, indicados para compor o FMT, serão nomeados por ato específico do chefe do poder executivo.
Art. 4° O presidente do Fórum Municipal de Turismo é indicado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 5° O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6° O FMT e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais do FMT serão definidos em Regimento Interno, que será aprovado pela maioria simples de seus membros em reunião convocada para esse fim.
Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Turismo será coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 8° Aos integrantes do Fórum Municipal de Turismo não será atribuída remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 9º Os membros titulares e suplentes do FMT terão mandato até a aprovação do Plano Municipal de Turismo – PMT pela Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: Após aprovação do plano um novo decreto com a comissão de monitoramento do Plano será instituída e nomeada por ato específico do chefe do poder executivo.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargeão, SC, 13 de agosto de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal