Decreto Executivo 001/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/01/2019
EMENTA
- INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE BENS E AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC PARA O EXERCÍCIO DE 2019
Integra da Norma
DECRETO N.º 001/2019
Vargeão, SC, 02 de janeiro de 2019.
INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE BENS E AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC PARA O EXERCÍCIO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 51, da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 075/2012, suas alterações e demais normas vigentes;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica instituída nova Comissão Permanente de Licitações de Bens e avaliações da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, para o exercício de 2019, que será composta pelos seguintes Membros:
I – Membros efetivos:
Aislan Pasquali – Presidente
Denise Fátima Piovezan Pavan – Secretária
Maridalva Colpani – Membro
II – Membros Suplentes:
Magali Cecilia Cadini
III – Pregoeiro:
Aislan Pasquali
§ 1º – O Pregoeiro exercerá as funções de leiloeiro e pregoeiro, nos processos que haja a necessidade de sua intervenção, podendo convocar sempre que necessário os membros da comissão para prestar auxílio.
§ 2º – Os suplentes poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente da Comissão, sempre que qualquer um dos efetivos não estiverem presentes.
§ 3º – A Comissão Permanente de Licitações estabelecida no caput desenvolverá também os trabalhos de equipe de apoio do Pregão, nos termos do art. 5º, do Decreto 075, de 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º. – Compete à Comissão Municipal Permanente de Licitações de Bens e Avaliações:
I – Julgar o Registro Cadastral dos Fornecedores;
II – Divulgar a relação dos fornecedores com cadastro aprovado, cancelados e todas as alterações decorrentes;
III – Processar e julgar os processos de licitações;
IV – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis do Município;
V – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis de terceiros, desde que haja interesse do Município;
VI – Processar e Julgar, todos os Processos e Avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único – Das reuniões a Comissão deverá lavrar Ata Circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.
Art. 3º. – Excepcionalmente nos Termos do Art. 51, § 1º da Lei n.º 8.666/93, para julgamento dos Convites, fica substituída a Comissão pelo Presidente, que processará e julgará nos termos da Lei, lavrando Ata Circunstanciada para cada caso.
Art. 4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de janeiro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
JEFERSON RUBENS COPPINI
Assessor de Imprensa e Comunicação Social