Decreto Executivo 051/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/05/2017
EMENTA
- DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 0051/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão,Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com a Lei Municipal nº 1.624 de 15 de maio de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriada por via amigável de uma área de terras com 18.101,62m², dentro da matricula nº 5.012, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, localizado na Linha Dariva, Interior do Município de Vargeão/SC, de propriedade de Laudir Bison, brasileiro, agricultor, CPF 423.325.329-00 casado Idete Romani Bison, brasileira, agricultora, CPF 845.760.659-04, residentes no município de Vargeão.
com as seguintes especificações:
I – Testada de 275,41mts, com a estrada municipal, localizada a margem esquerda, iniciando no ponto PPO até o ponto M1; 58,23mts iniciando no ponto M1 até o ponto M2; 4,2mts iniciando no ponto M2 até o ponto M3; 81,72mts, iniciando no ponto M3 até o ponto M4; 55,25mts iniciando no ponto M4 até o ponto M5; e 191,15mts iniciando no ponto M4 até o ponto PPO, conforme mapa em anexo.
II – O total da área desapropriada é de 18.101,62m² (dezoito mil cento e um vírgula sessenta e dois metros quadrados), localizada em área rural do Município de Vargeão, SC, sem benfeitorias, a ser desmembrado de área maior.
III – O Imóvel descrito no caput se destina a ampliação do imóvel do Município de Vargeão, onde está localizado o Parque de Exposição do Município de Vargeão.
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente deste Decreto a dotação orçamentária vigente, descritas sob a rubrica 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.
Art. 4º A área em referência foi avaliada por especialistas e pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 033/2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 18 de Maio de 2017.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Junior Lando
Secretário Municipal de Administração e Fazenda