Lei Ordinária 1.619/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/11/1899

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 1º, DA LEI Nº 1.464/2011.

Integra da Norma

LEI Nº 1.619/2017.
PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 1º, DA LEI Nº 1.464/2011.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal 1.464, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente a Associação dos Municípios do Alto Irani- AMAI, recursos financeiros na ordem de até R$-8.000,00 (oito mil reais) mensais. 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.         

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 03 de abril de 2017.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal