Decreto Executivo 038/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/03/2017

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 059/2015, QUE DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 038/2017                                             Vargeão, SC, 30 de março de 2017.

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 059/2015, QUE DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA.

 

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com a Lei Municipal nº 1.594, de 07 de dezembro de 2015 e suas alterações. 

 

DECRETA:

 

Art.1º. O inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 059, de 08 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Partindo do M-1 de coordenadas geodésicas N = 7026981.794 e E = 384925.813, localizado no extremo norte do imóvel; deste segue com AZ=155º04”28” e distância de 36,56m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-2 de coordenadas geodésicas N = 7026948.640 e E = 384941.221; deste segue com Az=155º04’28” e distância de 104,25m, confrontando com terras da Cooperativa Agrícola Rural Catarinense (mat. 7.797), até o M-3 de coordenadas geodésicas N = 7026854.100 e E = 384985.156, localizado na Faixa de domínio da BR-282; deste segue com uma distância de 257,76m, confrontando com a Faixa de domínio da BR-282, até o M-4 de coordenadas geodésicas N = 7026701.177 e E = 384779.585; deste segue com Az=328º55’51” e distância de 164,90m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-5 de coordenadas geodésicas N = 7026842.418 e E = 384694.487; deste segue com Az=58º55’51” e distância de 270,07m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-1; ponto de partida que originou esta poligonal.

 

Art. 2º. O art. 2º do Decreto Municipal nº 059, de 08 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

Art. 2º Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$ 231.223,48 (duzentos e trinta e um mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural, apresentado pelo técnico especializado e também pela Comissão Municipal de Avaliação, devidamente atualizado.   

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

JUNIOR LANDO

Secretário Municipal de Administração e Fazenda