Lei Ordinária 1.618/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/02/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.618/2017.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, para auxílio na manutenção de suas atividades de saúde, procedimentos médicos, atendimento de plantões médicos e ambulatoriais.
§ 1ºOs recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação do plano de trabalho.
§ 2ºO recursos financeiros serão repassado durante o exercício financeiro vigente e futuros, conforme cronograma elaborado pelos departamentos contábil e financeiro, que levará em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 2° Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua vigência retroativa ao mês de janeiro de 2017.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 1.526 de 10 de junho de 2013 e 1.568, de 23 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 20 de fevereiro de 2017.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal