EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº 001/2024
FÓRUM PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS USUÁRIOS E TRABALHADORES DO SUAS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- BIÊNIO 2024/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Vargeão/SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.540/2013, de 11 de novembro de 2013, CONVOCA representantes de usuários e ou organização de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS do município de Vargeão (tendo em vista que no município não há entidades e organizações não governamentais de assistencia social), para o Fórum de Eleição para compor o CMAS, titulares e suplentes – Biênio 2024/2026.
Art. 1º – A eleição dos representantes de usuários e ou organização de usuários e trabalhadores do SUAS, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Vargeão, Biênio 2024/2026, conforme previsto no art. 5, II, da Lei Municipal 1.540/2013, se dará através de Fórum próprio, que será realizado no dia 05 de Abril de 2024, a partir das 13:30 horas na sala de reuniões anexa ao auditório municipal, situado na rua Sete de Setembro, 477 – fundos da Prefeitura Municipal de Vargeão.
§ 1º – A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial dos Municípios e no na o site da prefeitura municipal https://vargeao.sc.gov.br.
§ 2º – Os representantes de usuários e ou organização de usuários, bem como os trabalhadores do SUAS eleitos, exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargeão, admitindo-se apenas uma recondução.
§ 3º – Conforme art. 5, § 2º , da Lei Municipal 1.540/2013 e Regimento Interno do Conselho Muncipal de Assistência Social, não havendo representação no município de entidades e organizações de assistência social a vaga poderá ser ser preenchida pelos seguimentos representantes de usuários e ou e organizações de usuários da assistência social.
Das Vagas
Art. 2º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2024/2026, representantes de usuários e ou organização de usuários, bem como os trabalhadores do SUAS do município de Vargeão, distribuídos na seguinte classificação:
a) 03 (Três) representante de organização de usuários(as) e ou representantes de usuários (as).
Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda da política de assistência social, mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos, ou seja, o usuário por si só não se representa. Nos processos eleitorais, a representação de usuários deve vir referendada por um coletivo de usuários.
b) 02 (dois) representantes de entidades de trabalhadores do SUAS
- Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor o Fórum municipal dos trabalhadores do SUAS, as associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional Básica, Recursos Humanos e no Sistema Único de Assistência Social, mediante os critérios estabelecidos no Regimento Interno do CMAS.
Art.3º – Para concorrer a vaga prevista no art. 02 deste edital, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição, conforme anexo I e II deste edital;
II- Identidade e CPF.
§ 1º As inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 26 de março á 04 de Abril de 2024 em dias úteis no horário das 8h30min às 16h30min.
Da realização do Fórum de Eleição
Art. 4º – O Fórum para eleição de Entidades Não Governamentais e Usuários do SUAS para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Organizadora, composta por 03 (Três) membros designados em reunião deste Conselho, conforme Ata nº 001/2024 CMAS e Resolução nº001/2024 CMAS.
Art. 5º – A Comissão Organizadora responsabilizar-se-á por:
- Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
- Colher as assinaturas dos participantes.
Art. 6º – Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora coordenar os trabalhos para a referida eleição.
Art. 7º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Organizadora do procedimento de escolha dos segmentos que comporão o CMAS para o biênio 2024/2026.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 8º – Após a apuração dos votos, o Presidente da Comissão Organizadora apresentará aos presentes o nome dos usuários e trabalhadores que irão compor o CMAS no biênio 2024/2026 eleitas pelo Fórum, sendo o resultado registrado em ata, a qual será apresentada ao Conselho na próxima reunião ordinária.
Das Disposições Finais
Art. 9º – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 10 – Os conselheiros que representam as entidades/associações no CMAS terão as seguintes responsabilidades:
- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 11 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Organizadora, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição.
Vargeão, 25 de Março de 2024.
Magali Cadini
Vice – Presidente do CMAS
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