EDITAL DE MATRÍCULA N0 001/2023

ANO LETIVO 2024

   A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento na Constituição Federal/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, e em conformidade com a resolução 4/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que define as diretrizes da Educação Básica no país e com a Lei Complementar nº BLB 3218/2010 e Lei Complementar nº BLB 3375/2011, a Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 068/2015 do Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organizar o funcionamento das Escolas, do Centro de Educação Infantil e Creche, torna público as normas e procedimentos destinados à rematrícula e matrículas novas, para o ano letivo de 2024 na rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vargeão – SC, as quais se regerão pelas regras e procedimentos abaixo:  

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O atendimento em Creches e Pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação.

1.2 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.3 A Educação Infantil será oferecida em:

I – CRECHES, em período parcial para crianças de 04 (quatro) meses até 03(três) anos de idade ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2024. 

II – PRÉ-ESCOLAR – I e II, em período parcial, para crianças a partir de 03 (três) anos (que completem 04 (quatro) anos até 31 de março de 2024) e/ou 05(cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.

1.4 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente no Art. 4º garante que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

a) Pré-escola;            

b) Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais;          

c) Ensino Médio.          

1.5 O Art. 6º afirma ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

2.1.1 Assegurar o direito à rematrícula e matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios estabelecidos, na Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2024.

2.2 Objetivos Específicos

2.2.1 Tornar público o período de rematrículas e matrículas novas.

2.2.2 Realizar o processo de rematrículas e matrículas novas através de plataforma online, atendidas as disposições legais.

2.2.3 Atualizar os dados cadastrais do aluno e informações referentes à: documentos pessoais, alterações de endereço, telefones, questões de saúde, declaração de quadro vacinal (pegar no posto de saúde), restrições alimentares, local de trabalho dos responsáveis e outros pertinentes.

3 DA MATRÍCULA:

3.1 Creche: Poderão ser matriculadas as crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e      29 (vinte e nove) dias ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2024, residentes exclusivamente no município de Vargeão, em único período (parcial), sendo responsabilidade da família, o transporte dessa faixa etária.

Observação:

Durante o ano, caso não haja vaga, a criança ficará em fila de espera.

– É de responsabilidade do poder público disponibilizar vaga, e não, turno.

3.2 Pré-Escolar I e II: Obrigatória a matrícula no Pré I para crianças que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2024 e no Pré II para crianças que completar 5 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2024, em único período no Centro de Educação Infantil Alencar e Escola Municipal Irineu Bornhausen.

3.3 Ensino Fundamental: Obrigatória a matrícula para todos os alunos a partir de 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2024, no Centro de Educação Infantil Alencar na Escola Municipal Fortunato Danielli ou na Escola Municipal Irineu Bornhausen, nos períodos matutino ou vespertino, conforme organização da escola nos turnos previstos, que podem ser alterados conforme necessidade.

Parágrafo único: Crianças residentes em municípios vizinhos, só terão direito a vaga, caso exista disponibilidade das mesmas. A família é responsável por levar os filhos até o ponto do transporte escolar dentro do município de Vargeão, mais próximo de sua residência. O município não se responsabiliza quanto a questões de atendimento de saúde com alunos que não residem no município. Essas matrículas serão analisadas pela equipe técnica, composta pela Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Jurídica e Conselho Municipal de Educação, para posterior aprovação e comunicação de aceite aos pais.

Observação: é garantida a matrícula de alunos na Educação Básica a qualquer tempo, sob a disponibilidade de vaga e de turno.

  • DO PERÍODO
  • Fica definido o período de Rematrícula e Matrículas novas de 20 a 26 de Novembro de 2023.
    • Famílias que tiverem dificuldades para acessar ou não tiverem acesso à internet, deverão se dirigir no período informado no item 4.1, até a Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas ou na Biblioteca Municipal, das 08 às 11:30 horas da manhã e/ou das 13:00 as 16:30 horas da tarde.
  • DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Rematrícula: exclusiva para alunos que já frequentam as unidades de ensino. Devem acessar o link com o número de matrícula do aluno (está no boletim) e atualizar os dados (preencher total e corretamente, a ficha de cadastro). Ao concluir o sistema irá gerar um comprovante da matrícula, o qual deve ser impresso ou salvo para eventuais comprovações.

5.2 Matrícula Nova: exclusiva para alunos novos. Devem acessar o link munidos de toda a documentação da criança para informar no sistema (preencher total e corretamente, a ficha de cadastro):

– Certidão de nascimento da criança;

– CPF e identidade do aluno;

– CPF e identidade dos pais/responsáveis;

– Carteira de vacinação (folha dos Dados do Nascimento e página de identificação,

triagem neonatal da criança e das vacinas);

– Cartão do SUS da criança;

– Cópia do Certidão de óbito quando pai ou mãe, forem falecidos;

– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Vargeão/SC. No caso de Vacinas em atraso, as mesmas deverão ser atualizadas para efetivação da matrícula;

– Atestado médico das restrições de saúde da criança, com data atualizada, quando for o caso;

– Cópia do Comprovante de residência atualizado em nome dos responsáveis legais;

– Em se tratando de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada ou parecer de equipe multidisciplinar;

– Em caso de separação / adoção apresentar documento de guarda.

– Em casos de saúde, necessidade de Atendimento Educacional Especializado, Segundo Professor de turma e/ou restrições de alimentação da criança, apresentar atestado ou laudo médico na Secretaria Municipal de Educação, com a maior brevidade possível, neste período em que o Edital está em vigência.

Parágrafo único: As escolas Municipais juntamente com a Secretaria de Educação, irão organizar e agrupar alunos que necessitam de auxílio em Sala de Aula, que sejam de séries iguais, no mesmo turno e turma.

Observação: Ao concluir o sistema irá gerar um comprovante da matrícula, o qual deve ser impresso ou salvo para entrega na confirmação presencial (matrículas novas).

5.3 A confirmação das novas matrículas será em 2024, com data a ser definida e divulgada no site da Prefeitura, para validar a matrícula online.

5.4 O turno escolhido no sistema pelo pai/responsável será confirmado pela unidade escolar, conforme estrutura física e quadro de profissionais.

5.5 Vagas Integrais em creche serão ofertadas no mês de janeiro, conforme os seguintes critérios:

I. Crianças Vulneráveis Socialmente (para fins deste Edital, são consideradas Crianças inseridas no cadastro ativo do Programa Bolsa Família).

II. Crianças com necessidades especiais.

III. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.

5.5.1 Vagas Integrais em Pré I, Pré II, e 1º ano, serão ofertadas no momento da matrícula, ou rematrícula, conforme os seguintes critérios:

I. Crianças Vulneráveis Socialmente (para fins deste Edital, são consideradas Crianças inseridas no cadastro ativo do Programa Bolsa Família).

II. Crianças com necessidades especiais.

III. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.

5.5.2 As regras de funcionamento do Ensino Integral para estas etapas seguirão o Parecer do CME nº 001/2023, aprovado em 09/10/2023 e RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023, que FIXA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL (CONTRATURNO) NA REDE MUNICÍPAL DE ENSINO DE VARGEÃO/SC.

5.5.3 Não será considerada válida a matrícula que for realizada com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada.

5.6 O não comparecimento dos pais ou responsáveis legais na data estipulada será considerado desistência da vaga. 

5.7 Alunos novos que frequentarão a Educação Básica, provenientes de outros municípios, além de documentos pessoais já citados no item 5.2 deverão entregar histórico escolar e avaliação numérica e/ou descritiva de 2023.

5.8 Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro.

  • OPÇÕES DE ESCOLA, ANO E TURNO
  • Escola Municipal Irineu Bornhausen (Linha Urumbeva)

Observação:

– Serão aceitas matrículas nas escolas da cidade no turno matutino, pois haverá transporte escolar.

Pré IMatutino ou vespertino
Pré IIMatutino ou vespertino
1º ANOMatutino ou vespertino
2º ANOMatutino ou vespertino
3º ANOMatutino ou vespertino
4º ANOMatutino ou vespertino
5º ANOMatutino ou vespertino

6.2 Escola Municipal Fortunato Danielli (Centro)

2º ANOMatutino ou Vespertino
3º ANOMatutino ou Vespertino
4º ANOMatutino ou Vespertino
5º ANOSomente Matutino
6º ANOMatutino ou Vespertino
7º ANOMatutino ou Vespertino
8º ANOSomente Matutino
9º ANOSomente Matutino

6.3 Centro de Educação Infantil Alencar (Centro)

PRÉ IMatutino ou vespertino
PRÉ IIMatutino ou vespertino
1º ANOMatutino ou Vespertino

Observação: pais/responsáveis interessados no Período Integral do Centro de Educação Infantil Alencar, deverá fazer presencialmente junto a Direção da Escola.

              I – Observar o número máximo de alunos por turma, conforme a Lei 9394/96 e Ementa do Art.25. Desdobro, quando exceder 5 alunos.

              II – Quanto à metragem da sala de aula seguiremos o Parecer técnico nº 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de SC, de acordo com a Legislação vigente, sendo:

              . sala com 48 m2: 30 alunos;

              . sala com 56 m2: 35 alunos;

              . sala com 64 m2: 39 alunos;

              III – Não será admitido abrir turmas no Ensino Fundamental com número inferior a 15 alunos;

              IV – Turmas com número inferior a 15 alunos admitir-se-á a possibilidade de bisseriar, decorrente de questões pedagógicas e administrativas, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e parecer do Conselho Municipal de Educação.

              V – Quando houver turmas com menos de 15 alunos matriculados, os mesmos poderão ser transferidos para outra turma/turno na unidade, ou para outra Unidade Escolar mais próxima, a qualquer tempo, desde que possua vaga na turma correspondente, sendo observado o roteiro do transporte escolar se necessário.

              VI – As matrículas em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, independem das condições intelectuais, físicas, auditivas, visuais, transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação dos educandos.

VIII – Em caso de reprovação do aluno, o mesmo não terá garantia de escolha do turno, a rematrícula será de acordo com a disponibilidade de vaga.

  • Educação Infantil – Pré I e II

6.2.1 Centro de Educação Infantil Alencar

Pré I – nascidos entre: 01/04/2019 à 31/03/2020 Crianças que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2024Matutino ou Vespertino
Pré II – nascidos entre: 01/04/2018 à 31/03/2019. Crianças que completar 5 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2024Matutino ou Vespertino

6.2.1.1 Escola Municipal Irineu Bornhausen

Pré I – nascidos entre: 01/04/2019 à 31/03/2020 Crianças que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2024Matutino
Pré II – nascidos entre: 01/04/2018 à 31/03/2019. Crianças que completar 5 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2024Matutino

* Esta tabela serve apenas como base para novas matrículas. Os alunos que já frequentaram a rede de ensino seguirão a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.

Parágrafo único: o desdobramento de turmas da Educação Infantil ocorrerá quando exceder o número máximo de 5 (cinco) crianças se houver disponibilidade de espaço físico apropriado, levando em consideração o número de alunos matriculados em todas as turmas do mesmo segmento.

6.2.2 Não será admitido abrir turmas com número inferior a 15 alunos;

              6.2.3 Turmas com número inferior a 15 alunos admitir-se-á a possibilidade de bisseriar, decorrente de questões pedagógicas e administrativas, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e parecer do Conselho Municipal de Educação.

              6.2.4 Na existência de procura por vagas na turma de Pré I e II, no período matutino, poderá ser ofertado seguindo o estabelecido no item 6.2.2 e 6.2.3, desde que aja disponibilidade de espaço físico apropriado na própria escola ou em outra.

  • Creche – 4 (quatro) meses a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2024

6.3.1 Creche Municipal Criança Sapeca

Berçário I – nascidos entre: 01/04/2023 à 31/03/2024.Matutino ou Vespertino
Berçário II – nascidos entre: 01/04/2022 à 31/03/2023.Matutino ou Vespertino
Berçário III – nascidos entre: 01/04/2021 à 31/03/2022.Matutino ou Vespertino
Maternal – nascidos entre 01/04/2020 até 31/03/2021.Matutino ou Vespertino

* Esta tabela serve apenas como base para novas matrículas. Os alunos que já frequentaram a rede de ensino seguirão a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.

6.4 DA ORGANIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXCLUSIVO DA CRECHE MUNICIPAL

6.4.1 Admitir-se-á a possibilidade de composição de turma mista, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

6.4.2 Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.

                 6.4.3 O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da Creche e por orientação da Coordenação da Secretaria de Educação do município.

                 6.4.4 Havendo vagas para período integral será seguida a ordem de rematrícula e após de matrículas novas conforme datas realizadas no sistema online e impressas ou salvas pela família, seguindo os critérios do item 5.4.3.

6.4.5 Para a lista de espera serão respeitados os seguintes critérios: disponibilidade de vagas conforme disposto no item 6.4.6, ordem de matrícula e prioridade para mães que apresentarem comprovante de trabalho com data atualizada.

6.4.6 Para a disponibilização das vagas serão respeitados os seguintes critérios: conforme artigo 11 da Resolução nº 91/99 do Conselho Estadual de Educação, onde dispõe que os grupos de alunos deverão ser organizados por faixa etária e não poderá exceder a seguinte relação professor/aluno:

Crianças de 0 a 1 ano6 a 8 crianças1 professor e 1 professor auxiliar
Crianças de 1 a 3 anos8 a 10 crianças1 professor e 1 professor auxiliar
Crianças de 3 a 5 anos12 a 15 crianças1 professor e 1 professor auxiliar
Crianças de 5 a 6 anos20 a 25 crianças1 professor

Parágrafo único: o desdobramento de turmas dessa faixa etária ocorrerá quando exceder o número máximo de 3 (três) crianças, se houver disponibilidade de espaço físico apropriado, levando em consideração o número de alunos matriculados em todas as turmas do mesmo segmento.

7 DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA DE CRECHE

              7.1 A contar 05 (cinco) dias, os pais ou responsáveis legais que não comunicarem a ausência da criança na Unidade Escolar perderá a vaga.

              7.2 Durante o afastamento da criança para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Unidade Escolar.

              7.3 Em caso de mudança de local de residência, os pais ou responsáveis deverão comunicar a Creche, bem como qualquer alteração de dados, para atualização.

8 DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DE CRECHE

8.1 Entende-se por cancelamento o desligamento definitivo da criança de creche.

8.2 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:

8.2.1 Por iniciativa da família (pai, mãe ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto a Creche.

8.2.2 Será desligada da vaga a criança que, quando sem justificativa, não comparecer à unidade escolar pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no período de um mês.

9 DO ATENDIMENTO EM CRECHE

           9.1 O horário de atendimento no período parcial, turno matutino, iniciam às 7:00 horas e encerram às 12:00 horas.

              9.2 O horário de atendimento no período parcial, turno vespertino, iniciam às 13:00 horas e encerram às 17:30 horas.

10 ORIENTAÇÕES GERAIS

10.1 Deve ser garantido o mínimo de 200 dias Letivos e 800 horas ao aluno.

              11  CONSIDERAÇÕES FINAIS

              11.1 Serão aceitas novas matrículas somente mediante a entrega de todos os documentos no comparecimento dos pais ou responsáveis no dia e horários estipulados.

              11.2 Após o prazo estipulado para a realização das matrículas serão compostas as turmas.

              11.3 Em função da demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de organizar/oferecer o atendimento.

              11.4 As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da matrícula.

              11.5 Poderá o Município de Vargeão, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

              11.6 Eventuais dúvidas ou caso omisso acerca do edital deverão ser sanadas na Secretaria Municipal de Educação, anexa à Prefeitura.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargeão/SC.

Vargeão, 14 de novembro de 2023.

      Volmir Felipe                                  Elaine Calais Mascarello                                       Carmen Raymundi

Prefeito Municipal                     Presidente Conselho M. de Educação                        Secretária M. de Educação