CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:
– SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público a partir da publicação deste chamamento até a data de 30 de junho de 2022.

O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 7 de Setembro nº 477, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA – JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC , com a finalidade de prestar os serviços para atender à necessidade de completar o quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação pelo período até 16 de dezembro de 2022, ou até que cesse a necessidade dos serviços, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores Públicos do Município de Vargeão/SC.
2 – DAS INSCRIÇÕES: A partir da publicação do presente termo no site (vargeao.sc.gov.br) e no Mural do Município, na Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, os interessados poderão inscrever-se para este chamamento público até a data de 30 de junho de 2022.
2.1 – Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 3.1 deste Termo.
3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão entregar os documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de Administração, das 08 às 11:30 horas e das 13 às 16:30 horas, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, até a data de 30 de junho de 2022, com a realização do protocolo de realização da inscrição.
3.1 – No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
3.1.1 SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
a) Ficha de inscrição (Anexo I) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (- Licenciatura em Educação Especial, ou – Licenciatura em Pedagogia-Educação Especial, ou – Licenciatura em Pedagogia com especialização em educação especial).
d) Comprovante de tempo de serviço como SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
e) Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de EDUCAÇÃO ESPECIAL.
f) Quadro vacinal completo da COVID-19.

4 – DAS VAGAS: Para prestar os serviços será realizado o Chamamento de:
– 01 vaga mais cadastro de Reserva para SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, para suprir eventuais necessidades nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação.
5 – DO VALOR E CARGA HORÁRIA:
– O salário base pago pela prestação dos serviços para o cargo de SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA será de R$ 1.930,26 (um mil novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos), com carga horária de 20 horas semanais. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente. Mais vale alimentação no valor de R$ 150,00 mensais.
6 – DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 16/12/2022.
7 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: O período de contratação por tempo determinado será até 16 de dezembro de 2022, ou até que cesse a necessidade dos serviços, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
8 – DAS ATRIBUIÇÕES:
8.1 – Compete ao SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
a) nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: I – co-reger a classe com o professor titular; II – contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e III – acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. b) no ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. c) Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: I – planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; II – tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; III – propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; IV – participar do conselho de classe; V – participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; VII – sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; VIII – cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e IX – participar de capacitações na área de educação. d) participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; e) zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; f) cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; g) estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; h) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; i) executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. j) executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. k) participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. l) observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. m). Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
9.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
I – Diploma de Ensino Superior – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
10 – DA CONTRATAÇÃO: O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição e por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão www.vargeao.sc.gov.br.
10.1 – É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 – O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
10.3 – Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF
b) Cópia da Carteira de Trabalho e nº do PIS
c) Cópia do Título de Eleitor
d) Quitação com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral)
e) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento
f) Cópia da Carteira de Reservista (sexo masculino)
g) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo
h) 1 fotos 3X4 recente
i) Cópia de Comprovante de Residência
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato;
k) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e rendas.
l) Declaração de não acúmulo de cargos.
m) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício de função pública.
n) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
10.4 – Os candidatos convocados, após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do presente Chamamento Público.
10.5 – O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer dúvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h30min até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-3434-0148.

Vargeão, 27 de junho de 2022.

_______________________
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.

______________________________
André Luiz Panizzi
OAB-SC 23051
ANEXO I

MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC

FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 09/2022

INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA

NOME DO (A) CANDIDATO (A):
_________________________________________________________________________________

CPF:_______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________ ÓRGÃO EXP.___________ UF: ______

ENDEREÇO: RUA: _________________________________________________________________
BAIRRO: __________________________ CIDADE:____________________________ UF: _______
TELEFONES PARA CONTATO: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido na Prefeitura Municipal de Vargeão SC, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado(a) do chamamento público.

DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
( ) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
( ) Comprovante de tempo de serviço;
( ) Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área;
( ) Quadro vacinal completo da COVID-19.

Vargeão, ______de ___________ de 2022.

______________________________
Assinatura do Candidato