CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC.

Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 03 de fevereiro de 2022.

O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 7 de Setembro nº 477, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Celso Gubert, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços para atender a necessidade emergencial da Secretaria de Saúde, especificamente exoneração a pedido de servidor efetivo, pelo período até a realização de concurso público para provimento do cargo ou até 30 de dezembro de 2022, o que ocorrer primeiro, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.

1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores Públicos do Município de Vargeão/SC.

2 – DAS INSCRIÇÕES: A partir da publicação do presente termo no site (vargeao.sc.gov.br) e no Mural do Município, na Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, os interessados poderão inscrever-se para este chamamento público até a data de 03 de fevereiro de 2022.
2.1 – Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 3.1 deste Termo.

3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Administração, diretamente ao Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão/SC, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, até a data de 03 de fevereiro de 2022.
3.1 – No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo.);
d) Cópia da Carteira de Motorista (mínimo categoria “D”);
e) Cópia de Certificados de Curso de Capacitação de Condutor de Veículo de Emergência (caso possua);
f) Cópia de Comprovante de experiência na função de Motorista de Ambulância (Carteira de Trabalho, Portaria ou Contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos) (caso possua);

4 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de 01 (uma) vaga mais Cadastro de Reserva para Motorista de Ambulância para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer veículos próprios para o translado de pessoas doentes, encaminhando as nos hospitais e clínicas, conforme orientação; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo.

6 – DO VALOR E CARGA HORÁRIA: O salário base pago pela prestação dos serviços será de R$ 2.380,99 (dois mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), com carga horária de 40 horas semanais. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente.

7 – DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 30/12/2022.

8 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: O período de contratação por tempo determinado será pelo período até a realização de concurso público para provimento do cargo ou até 30 de dezembro de 2022, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.

9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
I – Habilitação necessária para a condução do equipamento Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior. (O candidato que deixar de apresentar a CNH como solicitado será automaticamente desclassificado).
II – Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Motorista de Ambulância (carteira de trabalho, Portaria ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos com Curso de Capacitação de Condutor de Veículo de Emergência.
IV – Caso não existam inscritos com os requisitos do item III ou caso haja empate, será realizado teste operacional para a escolha dos inscritos, com notas de 01 a 10, conforme anexo II.
V – Caso haja empate no item IV, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade;

10 – DA CONTRATAÇÃO: O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição e por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão www.vargeao.sc.gov.br.
10.1 – É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 – O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
10.3 – Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF
b) Cópia da Carteira de Trabalho e nº do PIS
c) Cópia do Título de Eleitor
d) Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral)
e) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento
f) Cópia da Carteira de Motorista (mínimo categoria “D”)
g) Cópia da Carteira de Reservista (sexo masculino)
h) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente)
i) Cópia da Carteira Profissional
j) 1 fotos 3X4 recente
k) Cópia de Comprovante de Residência
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato;
m) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e rendas.
n) Declaração de não acúmulo de cargos.
o) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício de função pública.
p) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
10.4 – Os candidatos convocados, após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do presente Chamamento Público.
10.5 – O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer duvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h até às 16h30min, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-3434-0148.

Vargeão, 25 de janeiro de 2022.

CELSO GUBERT
Prefeito Municipal em Exercício

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.

______________________________
André Luiz Panizzi
OAB-SC 23051
ANEXO I

MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC

FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.

NOME DO (A) CANDIDATO (A):
_________________________________________________________________________________

CPF:_______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________ ÓRGÃO EXP.___________ UF: ______

ENDEREÇO: RUA: _________________________________________________________________
BAIRRO: __________________________ CIDADE:____________________________ UF: _______
TELEFONES PARA CONTATO: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido na Prefeitura Municipal de Vargeão SC, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado(a) do chamamento público.

DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
( ) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente);
( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior. (O candidato que deixar de apresentar a CNH como solicitado será automaticamente desclassificado).
( ) Cópia de Comprovante de experiência compatível com a função de Motorista de Ambulância (Carteira de Trabalho, Portaria ou Contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
( ) Cópia de Comprovante de Curso de Capacitação de Condutor de Veículo de Emergência. (caso possua).

Vargeão, ______de ___________ de 2022.

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC

TESTE OPERACIONAL
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TESTE OPERACIONAL PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.

1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

2. O teste de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do teste.

3. A nota do teste operacional será obtida da seguinte forma:
a) O candidato iniciará o teste operacional com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta Pontos a serem descontados Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria
Faltas Graves 1,00 13
Faltas Médias 0,50 11
Faltas Leves 0,25 06
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

Faltas Graves:
– Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive;
– Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;
– Utilizar a contramão de direção;
– Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre;
– Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação;
– Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção;
– Exceder a velocidade indicada para a via;
– Parar em local proibido;
– Dirigir apenas com uma das mãos;
– Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia;
– Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela;
– Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
– Deixar de usar o cinto de segurança.
Faltas Médias:
– Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
– Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;
– Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
– Fazer conversão com imperfeição;
– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
– Desengrenar o veículo nos declives;
– Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
– Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga;
– Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
– Utilizar incorretamente os freios;
– Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
Faltas Leves:
– Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
– Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
– Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores;
– Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
– Engrenar as marchas de maneira incorreta;
– Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel.