Fundos Municipais de Vargeão podem receber recursos do Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda já começou. Mas você sabia que podem ser feitas doações para entidades de Vargeão?

Parte de seu Imposto de Renda devido pode ser direcionado ao fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA ou ao Fundo Municipal do Idoso. Veja como doar:

Os Fundos possuem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança ao adolescente e ao idoso. As ações possuem a finalidade específica de financiar programas, projetos e atividades voltados para a promoção e a defesa destes públicos, em atendimento às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso.

A maior entrada de recursos para esses dois fundos é através do Imposto de Renda. As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano Calendário da Declaração de Ajuste Anual, ou 3%no ato da Declaração de Ajuste Anual.

Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do FIA e Fundo do Idoso. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes.

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA

CNPJ- 24.835.104/0001-84

Banco do Brasil

Agência: 3757-5

Conta Corrente: 12.789-2

 

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

CNPJ- 24.835.128/0001-33

Banco do Brasil

Agência: 3757-5

Corrente: 13471-6