Decreto determina retorno das servidoras afastadas em razão da pandemia

Foi publicado nesta quinta-feira, 10, o Decreto Municipal nº 033/2022 que determina o retorno ao trabalho presencial e de suas atribuições funcionais das servidoras municipais afastadas anteriormente, enquadradas no grupo de risco, por gravidez, em razão da COVID-19. A medida leva em conta o fato de que com o avanço da imunização oriunda do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19, é possível a retomada das atividades presenciais.

Pelo decreto, assinado pelo prefeito Volmir Felipe, ficam convocadas para retornar ao trabalho presencial as servidoras públicas municipais gestantes afastadas por conta da Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021, as quais deverão retornar às suas atividades funcionais presenciais a partir de 11 de março de 2022, de acordo com os critérios constantes da Lei Federal nº 14.311 de 09 de março de 2022.

O decreto traz ainda a condição de que os casos excepcionais, devidamente justificados serão analisados e submetidos ao superior hierárquico e à apreciação do Prefeito Municipal para avaliação e tomadas de decisões.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

DECRETO Nº 033/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

ESTABELECE MEDIDAS PARA RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DAS SERVIDORAS AFASTADAS DOS SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

Considerando, a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando, que a Lei Federal nº 14.311 de 09 de março de 2022 alterou da Lei Federal nº 14.151/2021 disciplinando o afastamento da empregada gestante com o retorno ao trabalho presencial;

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocadas para retornar ao trabalho presencial as servidoras públicas municipais gestantes afastadas por conta da Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021, as quais deverão retornar às suas atividades funcionais presenciais a partir de 11 de março de 2022, de acordo com os critérios constantes da Lei Federal nº 14.311 de 09 de março de 2022.

Art. 2º Para fins de cumprimento deste Decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados serão analisados e submetidos ao superior hierárquico e à apreciação do Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2022.

VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
MAICON BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda