Lei Ordinária 1464/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/06/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA O PODER PÚBLICO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.464/2011

Vargeão, 22 de junho de 2011.

"AUTORIZA O PODER PÚBLICO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente a Associação dos Municípios do Alto Irani- AMAI, recursos financeiros na ordem de até R$-5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Art. 2º – Os recursos acima especificados, serão transferidos mediante fatura de prestação de serviços.

Art. 3º – Os recursos a serem transferidos referem-se à parcela deste Município, para a manutenção da AMAI, e correrão por conta do orçamento municipal vigente com previsão para os demais exercícios.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Fica revogada a Lei nº 1.443 de 13 de setembro de 2010, e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 22 de junho de 2011.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal