Lei Ordinária 1437/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/05/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO CATARINENESE DE MUNICÍPIOS – FECAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

Integra da Norma

LEI N° 1.437/2010

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO CATARINENESE DE MUNICÍPIOS – FECAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Transferência Financeira a título de Auxilio Financeiro, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mediante Convênio, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, localizada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 75.303.982/0001-90.

Parágrafo único. A transferência financeira concedida a título de auxílio mencionado no caput será destinada exclusivamente à "Construção da nova sede administrativa da Federação Catarinense de Municípios – FECAM".

Art. 2° A prestação de contas do referido auxílio financeiro dar-se-á de forma consolidada ao final da execução da obra.

Parágrafo único. A referida prestação de contas será composta de:

I – Balancete de Prestação de Contas;
II – Extratos de movimentação bancária.

Art. 3° As despesas decorrentes da concessão de auxilio financeiro previstos nesta lei correrão por conta de verbas orçadas, suplementas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 24 de maio de 2010.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal