Lei Ordinária 1436/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/04/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.436/2010

AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196 da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, para auxílio na manutenção de suas atividades de saúde.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação de competente plano de trabalho.

Art. 2° Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.413 de 13 de Julho de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 26 de abril de 2010.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal