Lei Ordinária 1429/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR EQUIPAMENTO PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.429/2009.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR EQUIPAMENTO PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, fazer doação dos seguintes equipamentos para a Associação Hospitalar de Vargeão, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 83828178/0001-52, com endereço a Rua Vicente Sponchiado, n° 183, centro, Vargeão/SC, sendo, Equipamento, Marca e número do Registro no Patrimônio Público Municipal:

I – Aspirador cirúrgico, Takdoka 17000, Registro n. 29;
II – Berço Aquecido, Olidef CZ, Registro n. 30;
III – Carrinho porta Bandejas, Eletro Médica S.A., Registro n. 1162;
IV – Equipamento de Anestesia Survival 300, Narcosul, Registro n. 32;
V – Lâmpada Cirúrgica de teto duplex, Sismatec, Registro n. 33;
VI – Maca com rodas, IMAI, Registro n. 34;
VII – Mesa Cirúrgica com pedal, IMAI, Registro n. 31;
VIII – Mesa de Parto, IMAI, Registro n. 35;
IX – Incubadora, Olidef CZ, Registro n. 36.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 04 de dezembro de 2009.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal