Lei Complementar 029/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 07/12/2009

EMENTA

  • ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 029/2009


Vargeão, SC, 07 de dezembro de 2009.


ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado, o valor do subsídio do Conselheiro Tutelar, passando de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2° Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares, o direito de gozo das férias acrescido com um terço e ao recebimento do décimo terceiro salário no final de cada exercício.

Art. 3° Em razão da alteração do valor acima fica alterado o Anexo II – Das Funções Temporárias e Dos Cargos Eletivos, da Lei Complementar n° 12/2005, que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4° O recurso para fazer frente à despesa correra por conta da dotação orçamentária vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 5° Fica revogada as disposições em contrario.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2010.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 07 de dezembro de 2009.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal