Lei Complementar 026/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Município de Vargeão/SC.

Integra da Norma

Vargeão, SC, em 19 de junho de 2009.

LEI COMPLEMENTAR N° 026/2009

Dispõe sobre alteração no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Município de Vargeão/SC.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica revogado o art. 17, da Lei Complementar 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, em que trata do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em que trata das Disposições Finais deste estatuto.

Art. 2° – O art. 17 da Lei Complementar n° 012/2005, trata da percepção de valor econômico equivalente a um salário, piso da categoria, para cada ano de serviço prestado ao Município de Vargeão, a título de indenização, aos servidores que pedir demissão voluntária, in verbis;

Art. 17 – O servidor que pedir demissão voluntária do cargo terá direito a percepção de valor equivalente a um salário, piso da categoria, para cada ano de serviço prestado ao Município de Vargeão, a título de indenização pelo tempo de serviço prestado, a contar da alteração do regime jurídico único determinado pela Lei n° 0836/93, de 24 de março de 1993.

Parágrafo único. Não terá direito a vantagem prevista no caput deste artigo, o servidor demitido por justa causa ou por insuficiência de desempenho.


Art. 3° – Fica revogada a totalidade do art. 17, da Lei Complementar n° 012/2005, e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 19 de junho de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal