Lei Ordinária 1409/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Vargeão, SC, em 11 de maio de 2009.

LEI N° 1.409/2009

AUTORIZA O PODER PÚBLICO A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, recursos financeiros na ordem de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Art. 2º Os recursos acima especificados, serão transferidos mediante fatura de prestação de serviços efetuados mensalmente.

Art. 3º Os recursos a serem transferidos, refere-se a parcela deste Município, para a manutenção da AMAI e correrão por conta do orçamento municipal vigente com previsão para os demais exercícios.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Lei n° 1.327/07, de 15 de fevereiro de 2007 e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de maio de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal