Lei Ordinária 1406/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA VARGEONENSE, PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.406/2009


Vargeão, SC, 13 de abril de 2009.


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA VARGEONENSE, PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, para a Associação Cultural e Artística Vargeonense, inscrita n o CNPJ sob o n° 00.444.365/0001-05, para auxílio na manutenção das atividades da Associação.

Art. 2° Os recursos para fazer frente às despesas constarão no orçamento vigente como previsão para os demais exercícios.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação do competente plano de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.309/2006.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de abril de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal