Lei Ordinária 1404/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A SEMANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N° 1.404/2009

Vargeão, SC, 06 de abril de 2009.

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A SEMANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar e pagar despesas com a contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e permanentes a serem utilizados nas festividades alusivas à comemoração da Semana do Município, que se realizará entre os dias 18 a 25 de abril de 2009, no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão vinculadas ao orçamento do Departamento de Cultura, Manutenção das Atividades Culturais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de abril de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal