Lei Ordinária 1403/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RAIO DE LUZ, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.403 /2009


Vargeão, 06 de abril de 2009.


AUTORIZA O PODER PÚBLICO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RAIO DE LUZ, CONFORME ESPECIFICA.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, celebrar Termo de Convênio com o Município de Ponte Serrada, para a manutenção do Abrigo de Crianças e Adolescentes Raio de Luz, que atende crianças em situação de violação dos direitos, com a transferência financeira na ordem de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por exercício financeiro.

Parágrafo único – Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação do competente plano de trabalho.


Art. 2° – Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Fica revogada a Lei n° 1.310, de 11 de setembro de 2006.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 06 de abril de 2009.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal