Lei Ordinária 1402/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.402/2009

Vargeão, 06 de abril de 2009.


AUTORIZA O PODER PÚBLICO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Médio Profissionalizante, para a criação de vagas no ensino médio profissionalizante na área de agropecuária para habitantes do Município de Vargeão, conforme dispõe no art. 214, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 2° O Pode Público contribuirá para a manutenção e custeio de vagas, que serão preenchidas por alunos originários do Município de Vargeão, que satisfaçam as condições legais e regimentais das Instituições Conveniadas.

Art. 3° A contribuição anual por vaga preenchida será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade, a critério da Administração, sempre respeitando os índices de capacidade e endividamento da Administração.

Art. 4° Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, com previsão para os demais exercícios.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as Leis n° 1.276/2005, de 03 de outubro de 2005 e Lei n° 1.379/2008, de 28 de abril de 2008.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 06 de abril de 2009.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal