Decreto Executivo 033/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/05/2009

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.

Integra da Norma

Decreto nº 033/2009

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 70, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

– a estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que atinge o Município desde meados de fevereiro de 2009, conforme Mapa das Áreas Afetadas, anexo ao presente Decreto;

– como conseqüência deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo grau de vulnerabilidade socioeconômico do município e pelo despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre, aliado aos prejuízos nos serviços de abastecimento de água, comprometendo as reservas hidrológicas, a capacidade de captação e distribuição do sistema de abastecimento de água.

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

Art. 5º Este decreto revogasse as disposições em contrario, em especial o Decreto Municipal número 030/2009, de 05 de maio de 2009.

Vargeão – SC, 12 de maio de 2009.

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal