Decreto Executivo 028/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

Integra da Norma

DECRETO Nº 028/ 2009


NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art 70º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal;.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de acompanhamento e controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério.
Art. 2°. O Conselho a que se refere o artigo 1°, será constituído pelos seguintes representantes:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriane Ferrari;
Suplente: Carmem Raymundi.
II- Representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular: Lúcia Pedron Bonan;
Suplente: Lucila Fátima Titton Zenati.
III- Representante de Pais de Alunos:
Titula: Maritania Mioteli Ribeiro;
Suplente: Andréia Cousseau.
IV- Representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular: Ana Paula Berté;
Suplente: Ana Alice Bocalon.

V – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Claudete Berté;
Suplente: Nilva Canali.
§ 1° – Os membros do Conselho, indicados pelos segmentos que representa, serão designados por ato do Prefeito para exercício de suas funções.
§ 2° – O Mandato dos membros do Conselho será de 3 anos, vetada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º – O exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado.
§ 4º- O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação Sra. Adriane Ferrari.
Art. 3º. – Compete ao Conselho:
I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo examinando documentos de execução orçamentária e financeira, registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo.
II- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio da comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Vargeão SC, em 09 de abril de 2009.


AMARILDO PAGLIA
PREFEITO MUNICIPAL