Decreto Executivo 027/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO
    DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 027/2009


PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO
DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, CONFORME ESPECIFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.


DECRETA:


Art. 1º- Fica prorrogado o prazo do vencimento e recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o dia 12 de maio de 2009.


Parágrafo único – Na data estabelecida no artigo 1º, poderá o contribuinte efetuar o pagamento ou parcelar o imposto, sendo que, no caso de parcelamento, o vencimento da primeira parcela será no dia 12 de maio e o das demais será sempre no dia 12 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente.


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 09 de abril de 2009, revogando as disposições em contrário.


Vargeão, SC em 09 de abril de 2009.

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda