Decreto Executivo 001/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/01/2022

EMENTA

  • INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E AVALIAÇÕES DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC PARA O EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO N.º 001/2022

Vargeão – SC, 03 de janeiro de 2022.

INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E AVALIAÇÕES DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC PARA O EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME ESPECIFICA.

CELSO GUBERT, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 51, da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 075/2012, suas alterações e demais normas vigentes;

DECRETA:

Art. 1º. – Fica instituída nova Comissão Permanente de Licitações e avaliações de Bens da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, para o exercício de 2022, que será composta pelos seguintes Membros:

I – Membros efetivos:
Nilvani Antunes da Cruz – Presidente
Denise Fátima Piovezan Pavan – Secretária
Maridalva Colpani – Membro

II – Membros Suplentes:
Cristiano Roberto Pierog

III – Pregoeiro:
Nilvani Antunes da Cruz

§ 1º – O Pregoeiro exercerá as funções de leiloeiro e pregoeiro, nos processos que haja a necessidade de sua intervenção, podendo convocar sempre que necessário os membros da comissão para prestar auxílio.

§ 2º – Fica nomeado, o membro suplente da Comissão de Licitações, para função de Pregoeiro, na ausência do membro titular.

§ 3º – Os suplentes poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente da Comissão, sempre que qualquer um dos efetivos não estiverem presentes.

§ 4º – A Comissão Permanente de Licitações estabelecida no caput desenvolverá também os trabalhos de equipe de apoio do Pregão, nos termos do art. 5º, do Decreto 075/2012, de 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º. – Compete à Comissão Municipal Permanente de Licitações e Avaliações de Bens:
I – Julgar o Registro Cadastral dos Fornecedores;
II – Divulgar a relação dos fornecedores com cadastro aprovado, cancelados e todas as alterações decorrentes;
III – Processar e julgar os processos de licitações;
IV – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis do Município;
V – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis de terceiros, desde que haja interesse do Município;
VI – Processar e Julgar, todos os Processos e Avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo único – Das reuniões a Comissão deverá lavrar Ata Circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.

Art. 3º. – Excepcionalmente nos Termos do Art. 51, § 1º da Lei n.º 8.666/93, para julgamento dos Convites, fica substituída a Comissão pelo Presidente, que processará e julgará nos termos da Lei, lavrando Ata Circunstanciada para cada caso.

Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 190/2021 de 18 de novembro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 03 de janeiro de 2022.

CELSO GUBERT
Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
MAICON BERTÉ
Secretário de Administração e Fazenda