LEI COMPLEMENTAR 096/2022.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 47, § 3º da Lei Complementar nº 006, de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. …………………………
…………………………………….
§ 3º Fica garantida a revisão geral anual pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, a ser aplicada na remuneração sempre do mês de janeiro, referente ao último exercício.
Art. 2° Fica acrescido ao artigo 47, o parágrafo 4°, a Lei Complementar nº 006, de 25 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
Art. 47. …………………………
…………………………………….
§ 4° No mês de janeiro de 2023, será aplicado o estabelecido no § 3° somente referente aos meses de maio a dezembro do exercício de 2022.
Art. 3º O artigo 12, § 3º da Lei Complementar nº 010, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12………………………………………………….
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§ 3º Fica garantida a revisão geral anual pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, a ser aplicada na remuneração sempre do mês de janeiro, referente ao último exercício.
Art. 4° Fica acrescido ao artigo 12, o parágrafo 4° a Lei Complementar nº 010, de 13 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 12. …………………………
…………………………………….
§ 4° No mês de janeiro de 2023, será aplicado o estabelecido no § 3° somente referente aos meses de maio a dezembro do exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 21 de novembro de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/11/2022
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 006/2003, E LEI COMPLEMENTAR N. 010/2005, CONFORME ESPECÍFICA;