DECRETO Nº 201/2022, Vargeão, 17 de Novembro de 2022.          

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO01.01EDUCAÇÃO
PROJETO12.361.1201.2036MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas20.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS20.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 01.01 Educação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de Novembro de 2022.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Maicon Berte

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/11/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.