DECRETO Nº 201/2022, Vargeão, 17 de Novembro de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 04.001 | SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 04.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
RECURSO | 01.01 | EDUCAÇÃO | ||
PROJETO | 12.361.1201.2036 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 20.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 20.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 01.01 Educação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de Novembro de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte
Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/11/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.