DECRETO Nº 193/2022, Vargeão, 10 de Novembro de 2022.          

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.931,79 (Dois Mil Novecentos e Trinta e Um Reais Setenta e Nove Centavos), no orçamento do exercício de 2022 do FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO11.001FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO
UNIDADE11.001FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO
RECURSO01.35PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
PROJETO08.244.801.2070MANUT. DO BL. GBF-FNAS 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas2.931,79
  TOTAL DOS CRÉDITOS2.931,79

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 01.35 Transferências do Sistema Único de Assistência Social no valor de R$ 2.931,79 (Dois Mil Novecentos e Trinta e Um Reais Setenta e Nove Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Outubro de 2022.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Maicon Berte

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/11/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.