DECRETO Nº 193/2022, Vargeão, 10 de Novembro de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.931,79 (Dois Mil Novecentos e Trinta e Um Reais Setenta e Nove Centavos), no orçamento do exercício de 2022 do FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 11.001 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO | ||
UNIDADE | 11.001 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL VARGEÃO | ||
RECURSO | 01.35 | PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL | ||
PROJETO | 08.244.801.2070 | MANUT. DO BL. GBF-FNAS | ||
DOTAÇÃO | 4.4.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 2.931,79 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 2.931,79 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 01.35 Transferências do Sistema Único de Assistência Social no valor de R$ 2.931,79 (Dois Mil Novecentos e Trinta e Um Reais Setenta e Nove Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Outubro de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte
Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/11/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.