DECRETO Nº 007/2023, Vargeão,  17 de Janeiro de 2023.

VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com as Leis Complementares Municipais, n. 084/2021 e n. 095/2022;

Considerando, a Lei Complementar n. 095/2022, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal e estabelece critérios técnicos, de mérito e de desempenho e a participação da comunidade escolar para a seleção ao cargo de diretor(a) de escola do Município de Vargeão/SC;

Considerando, a Lei Complementar n. 084/2021, do Município de Vargeão, que estabelece o Plano Municipal de Educação de Vargeão/SC;

Considerando, que o processo de seleção dos candidatos a diretores escolares da Rede Municipal de Ensino teve a aferição da competência técnico-pedagógica dos mesmos, contando com a participação da comunidade escolar, representada pela Associação de Pais e Professores – APP e Conselho de Escolar.

Considerando, que o processo seletivo e o resultado final do processo para a escolha dos diretores de escola e unidades escolares do Município de Vargeão/SC;

Considerando, o Termo de Posse assinado pela vencedora do processo seletivo de escolha de diretor da unidade escolar.

             DECRETA:

Art. 1° Fica nomeada a servidora pública municipal SIDIANE DALLELASTE, registrada sob a matrícula n. 394, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para ocupar a vaga de Diretora de Escola junto a Escola Municipal Irineu Bornhausen.

Art. 2° A nomeação do Diretor de Escola tem duração de 04 (quatro) anos, nos termos do § 2°, do art. 4° da Lei Complementar n. 095/2022.

Art. 3° São atribuições do Diretor:

I – Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento e pelos resultados dos alunos (aprendizagem);

II – Coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Público Pedagógico – PPP, do Plano de Gestão da Escola – PGE, observadas as determinações da Secretaria de Educação;

III – submeter a comissão, para aprovação, do Plano de gestão da Escola – PGE de sua unidade escolar;

IV – Submeter à Secretaria de Educação, no final do ano letivo, o relatório de atividades, tendo como referência o Plano de Gestão da Escola – PGE, nele incluídos as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;

V – Manter arquivados, em dia e à disposição da Secretaria de Educação, o Projeto Político Pedagógico – PPP, o Regimento interno da unidade escolar /Estatuto da APP, Regimento interno do Conselho Escolar e o Plano de Gestão da Escola – PGE;

VI – Organizar o quadro de pessoal da escola respeitadas as determinações da Secretaria de Educação, mantendo o cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento;

VII – Manter atualizado os bens públicos no patrimônio, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;

VIII – acompanhar diariamente a frequência de alunos e professores, comunicando aos pais, quando a ausência do aluno for superior a 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 7 (sete) dias intercalados, a fim de assegurar a frequência diária dos alunos à escola e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, adotar as medidas constantes no Projeto Político Pedagógico – PPP;

IX – Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

X – Fornecer as informações requeridas pela Secretaria de Educação, bem como dados referentes ao Censo Escolar e os demais sistemas de sua competência observando os prazos estabelecidos;

XI – Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas que envolvam os alunos dentro e fora do estabelecimento escolar;

XII – implementar e assegurar condições de funcionamento para a Associação de Pais e Professores – APP e Conselho Escolar;

XIII – garantir o pleno funcionamento da Unidade Escolar, visando a melhoria contínua do padrão de qualidade de ensino, aplicando e utilizando os recursos disponíveis com eficácia e eficiência;

XIV – responder, nos termos da legislação pertinente, por todos os atos e omissões no exercício desta função, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo;

XV – Gerenciar recursos humanos, financeiros, bens móveis e imóveis e valores pelos quais a escola responda ou que, em nome desta, assuma obrigação de natureza pecuniária;

XVI – Manter em dia os registros e controles das despesas realizadas pela escola;

XVII – divulgar mensalmente, de comum acordo com a Associação de Pais e Professores – APP, a movimentação financeira da escola.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá normas pertinentes à administração dos estabelecimentos de ensino, cabendo ao dirigente escolar zelar por seu fiel cumprimento.

Art. 4° O Diretor Escolar terá seu desempenho avaliado segundo os critérios e procedimentos regulamentados em norma própria, sempre ao final do cada ano letivo, nos termos do art. 28, da Lei Complementar n. 095/2022.  

Art. 5° O Diretor de Escola deverá seguir as determinações da Secretária Municipal de Educação, com base no Plano Municipal, Estadual e Federal de Educação, bem como, em seu Plano de Gestão Escolar e as Leis Municipais que versão sobre a matérias.

Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de janeiro de 2023.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Maicon Berte

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/01/2023

EMENTA

  • Fica nomeada a servidora pública municipal SIDIANE DALLELASTE, registrada sob a matrícula n. 394, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para ocupar a vaga de Diretora de Escola junto a Escola Municipal Irineu Bornhausen.