DECRETO N.º 032/2023 – Vargeão, SC, 08 de março de 2023.
ESTABELECE O VALOR DO PISO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, SEGUINDO O VALOR ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120/2022.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas na forma da Lei Complementar Municipal 083/2021, na Lei Federal n. 11.350/2006 e na Emenda Constitucional n. 120/2022.
Considerando, que os Programas são criados pelo Governo Federal que repassa os valores aos Municípios para a execução dos Programas;
Considerando, que o Município tem legislação própria quanto aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates a Endemias, valores estes que não são atualizados conforme a Lei Federal.
DECRETA,
Art. 1° O Município de Vargeão/SC fixa o valor do piso dos vencimentos dos servidores que estão na função de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n. 120/2022, conforme valores fixados na Portaria n. 051, de 24 de janeiro de 2023 do Ministério da Saúde.
Art. 2° O Valor mínimo a ser pago as Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no ano de 2023 é o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
Parágrafo único: Os valores das diferenças remuneratórias retroativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, será pago no mês de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro de 2023.
Art. 4° Fica revogado o Decreto Municipal n. 110/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão-SC, em 08 de março de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
MAICON BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023
EMENTA
- ESTABELECE O VALOR DO PISO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, SEGUINDO O VALOR ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120/2022.