Secretaria Municipal de Educação e Esportes


Carmen Raymundi

Secretária de Educação e Esportes
E-mail: educacao@vargeao.sc.gov.br
Fone: (49) 3050-5500

APRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Educação e Esportes, compete, entre outras, o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do Art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que escabele as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que estatui o Plano Nacional de Educação; promoverá a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação e ao esporte; coordenar a formulação do Plano Municipal de Educação, em consonância como Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; fomentar projetos de desenvolvimento do esporte amador, do lazer e da integração comunitária.

§ 1º. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico, compete as atribuições e funções da coordenação do planejamento pedagógico junto ao órgão municipal de Educação, junto às unidades escolares da educação básica, junto aos profissionais do magistério, em perfeita interação com as diretrizes da administração e com os interesses da comunidade. Coordenar as atividades de formulação, implantação e execução do Plano Municipal de Educação. Coordenar a execução do planejamento pedagógico, sempre com observância às normas constitucionais, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional e Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação. Coordenar a execução e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino. Participar efetivamente das atividades e ações do Conselho Municipal de Educação, notadamente nas deliberações de interesse pedagógico.

§ 2º. Ao Departamento de Educação, compete as atribuições e funções de assessoramento administrativo ao titular do órgão municipal de educação, especialmente na administração patrimonial e de materiais e na administração dos recursos humanos vinculados à educação municipal. Acompanhar o cumprimento do Plano de Carreira e de Valorização do Magistério, bem como a aplicação dos recursos do salário educação e aqueles do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Participar na elaboração de projetos e planos de trabalho, bem como participar e fiscalizar o respectivo cumprimento.

§ 4º.  Ao Departamento de Esportes, compete as atribuições de incentivar a prática de atividades esportivas e o desenvolvimento das aptidões físicas das pessoas e da implantação e manutenção da infraestrutura destinada à prática de desportos amadores comunitários, bem como de parques recreativos e desportivos que possam ser usufruídos pela população em geral; incentivar o desporto praticado por equipes de bairros, ou de comunidades rurais, principalmente com a iniciação de crianças e adolescentes, nas modalidades que possam desenvolver a estrutura física, a cidadania e a integração com a educação; promover e coordenar competições esportivas nas mais diversas modalidades, privilegiando aquelas ligadas aos costumes e à cultura das comunidades; superintender a participação de equipes esportivas do Município em competições oficiais promovidas e organizadas pelo Governo do Estado; promover a integração das comunidades rurais e urbanas através de atividades esportivas, recreativas e de lazer; além de outras atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades desportivas comunitárias.

§ 5º. Ao Supervisor de Atividades Esportivas compete supervisionar todas as atividades e eventos do Departamento de Esportes, organizar as inscrições e o controle de presença em campeonatos e demais atividades esportivas, organizar e monitorar a grade horária dos treinamentos e atividades realizadas no Centro Poliesportivo Vargeão, e também no Estádio  Municipal, realizar o controle e manutenção dos equipamentos esportivos,

§ 6º. Ao Supervisor de Educação compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Educação, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, especialmente na alimentação e coleta de dados, desenvolvimento e acompanhamento dos programas federais e estaduais