Decreto Executivo 107/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Departamento de Cultura

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 107/2020                                         Vargeão, 28 de Setembro de 2020.

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 42.114,27 (Quarenta e Dois Mil Cento e Quatorze  Reais Vinte e Sete Centavos)., no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

04.001

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

04.002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

RECURSO

01.42

TRANSF. DA UNIÃO – LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020 – CULTURA

PROJETO

13.392.1301.2013

MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS                                      

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

42.114,27

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

42.114,27

         

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Outras Transferências da União – Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 – Cultura no valor R42.114,27 (Quarenta e Dois Mil Cento e Quatorze  Reais Vinte e Sete Centavos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 28 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda