Decreto Executivo 107/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020
EMENTA
- Suplementação EXCESSO Departamento de Cultura
Integra da Norma
DECRETO Nº 107/2020 Vargeão, 28 de Setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 42.114,27 (Quarenta e Dois Mil Cento e Quatorze Reais Vinte e Sete Centavos)., no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO |
04.001 |
SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
04.002 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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RECURSO |
01.42 |
TRANSF. DA UNIÃO – LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020 – CULTURA |
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PROJETO |
13.392.1301.2013 |
MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00. |
Aplicações Diretas |
42.114,27 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
42.114,27 |
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Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Outras Transferências da União – Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 – Cultura no valor R42.114,27 (Quarenta e Dois Mil Cento e Quatorze Reais Vinte e Sete Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 28 de Setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda