Lei Ordinária 1595/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHO DE RAIO X, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.595/2015.
AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHO DE RAIO X, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vargeão autorizado a realizar a doação gratuita a Associação Hospitalar de Vargeão, com CNPJ n° 83.828.178/0001-53, de aparelho de Raio X Intelmix 600 MA – Processador automático filme RX Macrotec, registrada sob o nº 2157 do património público do Município de Vargeão, considerado como bem inservível ao município.

 

Art. 2º A doação objeto da presente Lei será precedida de justificativa do interesse público e laudo de avaliação prévia do bem móvel a ser doado.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n. 1.333, de 14 de maio de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 21 de dezembro de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal