Decreto Executivo 059/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/12/2015
EMENTA
- DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 059/2015, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com a Lei Municipal nº 1.594, de 07 de dezembro de 2015 e Portaria nº 113/2015.
DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriada por via amigável ou judicial, parte do imóvel Registrado sob a Matrícula nº 354, Livro 2-B, fls. 54 de 12/11/1976 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com área a ser desapropriada respectivamente de 38.000m² (trinta e oito mil metros quadrados), de propriedade de Agropecuária Arapari Ltda, sendo a área total de terras com superfície de 3.321.910,00m2 (Três milhões trezentos e vinte e um mil e novecentos e dez metros quadrados) constituída do lote rural nº 109, 110, 111 e parte do lote rural nº 112 do XIII Bloco da Fazenda Ressaca, situado no município de Vargeão/SC, com as seguintes especificações:
I – Inicia-se se no marco denominado ‘0PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 384917.899 m e N= 7026992.834 m ; Daí segue com o azimute de 152°51’11” e a distância de 190.00 m até o marco ‘P1’ (E=385004.591 m e N=7026823.765 m) confrontando com Matrícula nº.7.797 pertencente á Coperrural; Daí segue com o azimute de 239°02’59” e a distância de 201.00 m até o marco ‘P2’ (E=384832.210 m e N=7026720.392 m) confrontando com a faixa marginal da BR-282; Daí segue com o azimute de 332°51’11” e a distância de 190.00 m até o marco ‘P3’ (E=384745.519 m e N=7026889.460 m) confrontando com área remanescente da Matrícula nº. 354 pertencente á Agropecuária Arapari; Daí segue com o azimute de 59°02’58” e a distância de 201.00 m até o marco ‘0PP’ (E=384917.899 m e N=7026992.834 m) confrontando com área remanescente da Matrícula nº. 354 pertencente á Agropecuária Arapari; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 38.000.00m².
Art. 2º. Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$ 214.053,88 (Duzentos e quatorze mil cinquenta e três reais vírgula oitenta e oito centavos) conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural, apresentado pelo técnico especializado e também pela Comissão Municipal de Avaliação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal